Composto Digestivo desenvolvido com alcachofra, boldo, carqueja e Espinheira Santa, ativos naturais que auxiliam o organismo a manter uma melhor digestão, além de regularizar funções do fígado, estômago, vesícula biliar e intestinos. Indicado para o controle de disfunções do aparelho digestivo como cólicas, gastrites e má digestão.
Alcachofra pode ajudar a emagrecer porque facilita a digestão, reduzindo os gases e o enjoo causados pela produção inadequada da bile, além de atuar como laxante suave, que facilita a eliminação das fezes.
Boldo atua como antiespasmódico (diminui a cólica), além de aumentar e favorecer o fluxo biliar, sendo indicado em casos de distúrbios da função digestiva e em queixas suaves do trato gastrointestinal (má digestão, gases, intolerância à gordura).
Carqueja purifica e elimina as toxinas do sangue pela ação diurética que exerce. Seus princípios amargos estimulam a produção de bile e de suco gástrico, auxiliando na digestão.
Espinheira-santa é muito usada em casos de gastrite, dores de estômago, úlcera gástrica e azia, pois os componentes presentes nesta planta têm uma forte ação antioxidante e protetora celular e, além disso, reduzem a acidez gástrica, protegendo assim a mucosa do estômago.
Benefícios
Composição
Boldo ................................120mg
Alcachofra.........................170 mg
Carqueja ...........................30mg
Espinheira Santa ..............80mg
Excipiente qsp ..................1cps
Modo de usar
Tomar 1 cápsula 2 vezes ao dia ou a critério médico.
Contraindicações
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
Armazenamento
Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Após aberto conservar o recipiente fechado.
Validade
Vide embalagem
Referências Bibliográficas
Laudo fornecedor.
Observações
O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: NÃO EXISTEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS COMPROVADAS DE QUE ESTE ALIMENTO PREVINA, TRATE OU CURE DOENÇAS.
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário a informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto. RDC/44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
NÃO SE TRATA DE PROPAGANDA, E SIM DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO, CONSULTE SEMPRE UM ESPECIALISTA.
É necessário o envio da receita por e-mail ou fax para a dispensação de medicamentos sob prescrição.
PRODUTO MANIPULADO
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